Aprovado dentro das vagas: quando a expectativa se torna direito
STF, RE 598.099 (repercussão geral)3 min de leitura
Os três anos que antecedem a estabilidade são de avaliação, não de vulnerabilidade. A exoneração do servidor em estágio probatório exige procedimento, motivação e direito de defesa.
É comum ouvir que, durante o estágio probatório, o servidor público “ainda não tem direitos” — como se os primeiros anos de exercício fossem uma espécie de período de experiência em que a Administração pudesse dispensá-lo a qualquer tempo. A Constituição e a jurisprudência dizem o contrário.
O artigo 41 da Constituição Federal estabelece que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. E o seu § 4º acrescenta uma condição essencial: a aquisição da estabilidade depende de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Isso significa que o estágio probatório tem uma função precisa: aferir, com critérios definidos, a aptidão do servidor para o cargo. Não é um intervalo de livre arbítrio da Administração.
Há décadas o Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula 21: o funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Em outras palavras, a exoneração por inaptidão deve ser precedida de procedimento em que o servidor conheça as avaliações que lhe foram atribuídas e tenha oportunidade efetiva de se manifestar, em observância ao contraditório e à ampla defesa garantidos pelo artigo 5º, LV, da Constituição.
Ainda que cada ente federativo discipline o tema em sua própria legislação, algumas exigências são recorrentes:
Avaliações genéricas, feitas às pressas, sem indicação de fatos concretos ou sem que o servidor tenha tido ciência delas, fragilizam o ato de exoneração.
O estágio probatório é o início de uma carreira pública — e deve ser conduzido com a mesma legalidade que se exige de qualquer ato da Administração.