Contribuição assistencial depois do Tema 935: o que muda para sindicatos e trabalhadores
STF, ARE 1.018.459 (Tema 935)3 min de leitura
A Constituição atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses da categoria. Para o Supremo, essa legitimidade é ampla, alcança a execução da sentença e dispensa autorização individual dos substituídos.
Uma das atribuições mais relevantes de um sindicato está em uma única linha da Constituição. O artigo 8º, inciso III, estabelece que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
A forma como essa previsão é interpretada define o alcance real da atuação sindical nos tribunais.
Ao julgar o Tema 823 (RE 883.642), com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Trata-se de substituição processual: o sindicato atua em nome próprio, na defesa de direito alheio, sem necessidade de procuração ou de assembleia específica para cada demanda.
A substituição alcança a categoria representada — e não apenas os associados da entidade. Um mesmo processo pode, assim, beneficiar milhares de trabalhadores ou servidores que se encontram em idêntica situação jurídica, com economia de tempo, de custos e de esforço judicial.
É comum que sindicatos e associações sejam tratados como equivalentes, mas a Constituição os distingue. As associações atuam, em regra, por representação processual (art. 5º, XXI), e o STF exige autorização expressa dos associados para as ações de rito ordinário (Tema 82). Além disso, a coisa julgada nessas ações tende a alcançar os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador e que constem da relação juntada ao processo (Tema 499).
Escolher corretamente a entidade legitimada — e a via processual adequada — pode determinar quem será efetivamente beneficiado por uma decisão.
A substituição processual é uma das ferramentas mais eficientes do sistema de justiça. Nas mãos de uma entidade bem assessorada, transforma a força da representação em resultado concreto para a categoria.